Por que a Previdência domina os Processos Contra a União?   

Prédio do INSS com placa "Previdência Social" em dia ensolarado

A União vai pagar R$ 115,7 bilhões em precatórios em 2026, um salto de mais de 25% sobre os R$ 92,4 bilhões desembolsados em 2024. Por trás dessa conta orçamentária existe uma causa concentrada, quase homogênea: previdência. Um relatório do Conselho Nacional de Justiça, apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso em 2025, quantificou o que boa parte do sistema de Justiça já sentia na pele havia anos, e este texto se propõe a examinar esses números com mais profundidade do que a manchete costuma permitir. 

Qual fatia dos processos contra a União é sobre previdência?

Mais de 5 milhões de ações de natureza previdenciária tramitam hoje contra a União, um volume que representa 87 em cada 100 processos movidos contra o governo federal. Para efeito de comparação, é como se, a cada dez disputas judiciais que a União enfrenta, menos de duas fossem sobre qualquer outro assunto, tributos, servidores, saúde, trabalho, tudo somado. 

Não é exagero chamar isso de desequilíbrio estrutural. Segundo Barroso, a Justiça brasileira já havia superado um gargalo histórico, o da execução fiscal, só para se deparar com outro, maior: a litigância previdenciária.

Por que tanta gente processa o INSS em vez de esperar a resposta administrativa?

A resposta não está na complexidade jurídica dos pedidos, está no descompasso entre o que o instituto nega e o que os tribunais, historicamente, tendem a conceder. Quando a via administrativa recusa um pedido que a jurisprudência já pacificou, o segurado não tem alternativa a não ser judicializar, e cada caso repete, individualmente, um percurso que poderia ter sido resolvido sem processo algum. 

Um único tipo de pedido concentra a maior parte dessa demanda: benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e doenças ocupacionais, somam quase 3 milhões de ações sozinhos, mais da metade de todo o estoque previdenciário. Atrás desse bloco vêm aposentadoria rural por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, Benefício de Prestação Continuada e pensão por morte, cada um com peso bem menor, mas ainda assim relevante.

Como o restante dos processos contra a União se distribui?

Fora da previdência, nenhum outro tema chega perto do mesmo volume. Questões tributárias, principalmente sobre Imposto de Renda e PIS/Cofins, respondem por 4,61% dos processos. Temas de funcionalismo público, como regime jurídico e gratificações, somam 4,14%. Ações de saúde, sobretudo pedidos de medicamentos fora da lista do SUS, ficam em 2,94%. E questões trabalhistas fecham a lista, com apenas 0,87%. 

Colocando lado a lado, a distância entre a previdência e qualquer segundo colocado é tão grande que praticamente inviabiliza a comparação: o problema não é “a Justiça tem muitos temas concorrendo por atenção”, é “a Justiça tem um tema dominando quase tudo”. 

Por que o mesmo padrão de concentração se repete dentro da própria previdência?

Existe uma curiosidade que reforça essa lógica em outra escala: um levantamento anterior, conduzido pelo TCU junto à Justiça Federal sobre a judicialização de benefícios do INSS, já havia identificado que 87% dos processos previdenciários de primeira instância se concentravam em apenas sete assuntos específicos. É o mesmo percentual aparecendo num recorte completamente diferente, o que sugere que a concentração não é um acidente estatístico, é uma característica recorrente de como esse tipo de litígio se comporta, sempre girando em torno de um núcleo pequeno de causas repetidas. 

O governo está fazendo alguma coisa para reduzir esses números?

Está, ainda que os efeitos apareçam devagar diante do tamanho do problema. O CNJ propõe, por exemplo, que o cruzamento automático de dados entre bases governamentais passe a valer como critério para conceder ou revisar o Benefício de Prestação Continuada, usando a inscrição no CadÚnico, uma medida que tecnicamente já existe em lei, mas segue sendo contestada judicialmente caso a caso. Barroso também reconheceu que o INSS tem colaborado na automatização do cumprimento de decisões judiciais, mas apontou que o verdadeiro gargalo está na perícia médica, uma limitação de estrutura e de pessoal que nenhuma automação resolve sozinha. 

Quanto esse volume de processos custa ao orçamento público?

Diretamente, R$ 92,4 bilhões em 2024 e uma projeção de R$ 115,7 bilhões para 2026. Indiretamente, o custo é medido em tempo: quanto mais processos represados, mais lenta tende a ser cada etapa entre a sentença favorável e o pagamento efetivo. É esse acúmulo que explica, em boa parte, por que uma RPV com prazo legal de 60 dias, ou um precatório vinculado ao cronograma orçamentário anual, tantas vezes leva mais tempo do que o previsto em lei. 

A partir de 2027, esse gasto volta a ser incluído no teto orçamentário, o que deve reabrir a discussão sobre prioridades de pagamento num cenário de recursos já disputados por outras áreas.

O que fazer com uma RPV ou precatório parado nesse cenário?

Diante de um sistema estruturalmente sobrecarregado, a decisão individual de cada credor se resume, na prática, a duas opções: aguardar o fluxo normal, ciente de que ele reflete um volume recorde de processos represados, ou avaliar a antecipação do valor por cessão de direitos, prevista no art. 100, parágrafo 14, da Constituição Federal e no art. 286 do Código Civil. 

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